O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021,
que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que
estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição
de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem
permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia
30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.
A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de
recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5
horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e
veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e
horários.
Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de
três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão
abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação
máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de
delivery.
Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de
prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil
habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com
limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes
devem seguir a regulamentação municipal.
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das
11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar
até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial,
com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação.
A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.
MANUTENÇÃO – A proibição de venda e consumo de bebidas
alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas,
exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23
horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.
Também permanecem proibidas atividades que causem
aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos
sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de
eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados
a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas
noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros
familiares e corporativos.
OUTRAS ATIVIDADES – As práticas religiosas devem
atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada
em 9 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem,
preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os
locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede
estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será
definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Fonte:
Devagar e com cuidado vamos tentando voltar ao trabalho! Notícia boa!!
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