O projeto de lei que irá beneficiar profissionais da área da cultura (PL 1075/2020) foi aprovado no Senado. Agora, o texto segue para a presidência (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado) |
Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 26 de maio, e
no Senado na quinta-feira, 4, a Lei de Emergência Cultural (PL 1075/2020)
agora segue para a sanção presidencial. No texto do projeto, a lei
emergencial antecipa o pagamento de auxílio financeiro mensal para os
profissionais da cultura do País.
Intitulada Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor
que morreu em abril por complicações devido à Covid-19, o projeto prevê uma
ajuda de R$ 3 bilhões aos municípios, estados e Distrito Federal, que deverão
aplicar o repasse em rendas emergenciais aos trabalhadores do setor cultural,
para manutenção de equipamentos e chamadas públicas, realização de cursos,
produções audiovisuais, prêmios e manifestações culturais. Os valores deverão
ser repassados pelo governo federal em até 15 dias após a aprovação da lei.
Prejudicados com a paralisação e cancelamento de
apresentações teatrais, musicais e de audiovisual, a lei foi projetada com o
intuito de beneficiar trabalhadores da cultura e do entretenimento, espaços
de arte, além de micro e pequenas empresas que realizam serviços na área da
cultura. O texto da Lei Aldir Blanc analisa a execução de editais, chamadas
públicas e também na elaboração de atividades de forma online.
“Em todo o mundo, uma das primeiras medidas tomadas para
diminuir os riscos de contaminação foi o fechamento de museus, salas de cinema,
teatros e centros culturais, assim como o cancelamento de shows e outros
espetáculos artísticos”, disse o relator do projeto no Senado, o senador Jaques
Wagner (PT-BA). A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ),
afirmou, em relatório, que o Projeto se faz importante principalmente pela
classe ter sido a primeira a ser prejudicada pela pandemia e, provavelmente,
será a última a retornar às atividades.
Confira os detalhes previstos na Lei de Emergência Cultural
Distribuição
Primeira metade (R$ 1,5 bilhão) irá para Estados e para o Distrito Federal - 80% será distribuído de acordo com a população e 20% pelos índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Primeira metade (R$ 1,5 bilhão) irá para Estados e para o Distrito Federal - 80% será distribuído de acordo com a população e 20% pelos índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Segunda metade (R$ 1,5 bilhão) irá para os Municípios e para
o Distrito Federal - 80% distribuído de acordo com a população e 20% segundo o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Quem receberá o auxílio
Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos - o profissional deverá ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Até dois membros da mesma família poderá receber o auxílio. Mães solteiras terão duas cotas.
Espaços artísticos, micro e pequenas empresas culturais que
tiveram atividades suspensas - empresas deverão comprovar o cadastro municipal,
estadual ou distrital ou no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais (Sniic) e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato
Brasileiro (Sicab).
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