Como mais uma medida para colaborar com a população
paranaense, o Governo do Estado reforça que o fornecimento de luz, água e gás
não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus.
A lei número 167/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Francischini,
foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em
abril do ano passado.
“É mais um auxílio para as famílias, especialmente aquelas
mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No Paraná a
proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a pandemia,
essa regra segue valendo”, afirmou Ratinho Junior.
Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até
três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$
550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou
infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes
enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores
individuais. Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas
geradas durante o período.
PLANOS DE SAÚDE – Além disso, a lei proíbe também a cobrança
de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de
pacientes infectados pela Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede
privada a recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
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