Na tarde da última sexta-feira, dia 02, aconteceu a eleição
da mesa diretiva do Conselho Municipal de Política Cultural, nas dependências
da Estação Ferroviária.
Os conselheiros decidiram através do voto que a mesa diretiva para o biênio
2022/2024 ficará composta da seguinte maneira:
Presidente: Eduardo Soares Maia Carvalho de Paula - Segmento de Música;
Vice-Presidente: Ludmila Ariane Freitas dos Reis Silva - Segmento de Cultura
Popular;
Primeira Secretária: Jamile Luz Peres - Segmento de Artes Cênicas;
Segunda Secretária: Leila Marçal - Segmento de Artesanato.
Vale salientar que O Conselho Municipal de Política Cultural foi instituído
pela Lei nº 3709/2018, e é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e
normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil.
Como o conselho é um órgão coletivo, sua função é colaborar da elaboração e
também na fiscalização da política cultural que se desenvolve no Município.
“A democratização sempre norteou os trabalhos relacionados à cultura e o
Conselho Municipal de Política Cultural e a Secultur trabalharão juntos, para
que possamos construir políticas públicas efetivas”, ressalta a secretária da
pasta, Maria Plahtyn.
Plano Municipal de Cultura:
A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, (Secultur), destaca que o município possui o Plano Municipal de
Cultura, desde o dia 31 de maio de 2021, através da lei 4039, do mesmo ano.
O Plano Municipal de Cultura é parte constituinte do Sistema Municipal de
Cultura, que tem como objetivo fortalecer políticas culturais de todos os
níveis, federal, estadual e municipal, privilegiando a participação da
sociedade, especialmente seus entes agentes culturais, de onde provém
sustento e trabalho.
O Plano Municipal de Cultura tem como objetivo geral a implantação de
políticas públicas de médio e longo prazo, que extrapolam os limites de
gestão, desenvolvendo no município uma nova referência em gestão cultural,
sendo essa baseada na participação popular, dos setores envolvidos e de
outros segmentos governamentais, ainda que indiretamente participativos.
Assim, este plano tem a validade de 10 anos, podendo ser reavaliado em
cinco anos.
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